LEI Nº 8.078, DE 11 DE SETEMBRO DE 1990.
CDC - Código que estabelece normas de proteção e defesa do consumidor
Art. 50. A garantia contratual é complementar à legal e será conferida mediante termo escrito.
Parágrafo único. O termo de garantia ou equivalente deve ser padronizado e esclarecer, de maneira adequada, em que consiste a mesma garantia, bem como a forma, o prazo e o lugar em que pode ser exercitada e os ônus a cargo do consumidor. Deve ser entregue devidamente preenchido pelo fornecedor no ato do fornecimento, acompanhado de manual de instrução, de instalação e uso do produto em linguagem didática, com ilustrações.
A presente garantia trata-se de um documento referente ao Contrato de Compra e Venda de produtos da King Perfumaria.
Se o produto adquirido apresentar defeito funcional dentro do prazo de garantia de 30 dias, ou surgirem dúvidas a respeito de seu funcionamento ou funções, o cliente deverá entrar em contato com o serviço de atendimento ao cliente do fabricante (ver telefones) e, após orientação, encaminhar o produto para a rede de assistência técnica autorizada do mesmo.
Para produtos que não possuam rede de assistência técnica autorizada, o cliente deverá entrar em contato conosco através da abertura de um chamado, onde o ocorrido deve ser comunicado.
ATENÇÃO: As despesas de envio e retorno do produto com avaria ou defeito e em garantia legal (30 dias) correrão por conta do cliente, podendo requerer a qualquer tempo o reembolso de tais valores quando constatada avaria ou defeito no produto durante a análise técnica.
CONDIÇÕES E PRAZOS DE GARANTIA: Os produtos comercializados por nós possuem prazos e condições de garantia legal de 30 dias (trinta dias) após o recebimento do produto. Os termos de garantia do produto constituem a primeira fonte de normas a serem seguidas e deverão ser respeitados.